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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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consequentemente, a fixação de preços de comercialização excessivamente abusivos para as pessoas.

A referida lei está em vigor desde dia 22 de outubro de 2021, mas passados que estão quase 9 meses o

Governo ainda não procedeu à aprovação da portaria que a regulamenta esta lei e fixa as margens máximas

de comercialização para os combustíveis simples, pelo que, perante este vazio, as gasolineiras continuam a

ter a possibilidade de lucrar à custa da crise energética, procedendo ao aumento drástico dos preços com

graves consequências no custo de vida da população.

Ora tratando-se de um setor onde existe uma lógica de oligopólio, cabe ao Estado intervir no mercado de

combustíveis, garantindo que as empresas que comercializam estes produtos não recebem lucros anormais.

Esta intervenção é fundamental para aliviar a fatura das famílias, o que não se consegue apenas com

reduções fiscais – que ainda por cima poderão constituir em muitos casos verdadeiros incentivos ao consumo

de combustíveis fósseis.

Esta demora do Governo é especialmente incompreensível, atendendo a que o processo de consulta

pública da proposta de Regulamento e Metodologia de Supervisão do Sistema Petrolífero Nacional foi lançado

pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no dia 23 de fevereiro, que já está concluído desde o dia

23 de maio de 2022 e que o Sr. Ministro do Ambiente e Ação Climática, Duarte Cordeiro, numa audição

conjunta da Comissão de Ambiente e Energia e da Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da

apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2022, ocorrida no passado dia 11 de maio de

2022, afirmou1 que, findo este processo de consulta pública esta portaria de regulamentação estaria em vigor

no dia 1 de junho de 2022 – algo que não sucedeu.

Face ao exposto, e depois de, por via das Perguntas n.os 465/XIV/3.ª e 466/XIV/3.ª, ter questionado o

Governo sobre este atraso (que ficaram sem resposta), com a presente iniciativa o PAN pretende que a

Assembleia da República, no exercício da sua função de escrutínio da ação governativa, inste formalmente o

Governo a proceder à aprovação da portaria de fixação dos limites aos máximos de comercialização de

combustíveis, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

proceda à aprovação e publicação da portaria de fixação de margens máximas de comercialização para os

combustíveis simples, nos termos do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15

de fevereiro.

Assembleia da República, 2 de agosto de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

1 Declarações apresentadas na seguinte ligação: https://eco.sapo.pt/2022/05/11/governo-podera-travar-margens-excessivas-nos-combustiveis-a-partir-de-junho/.