O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE AGOSTO DE 2022

9

beneficiários de pensão social de velhice ou do abono de família (para além do primeiro escalão). Esta

diferenciação mais do que injustificada, representa uma injustiça que tem de ser corrigida o quanto antes,

especialmente num contexto de inflação e de crise energética.

Desta forma e também com o objetivo de combater o flagelo da pobreza energética em Portugal que assola

20% da população, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo, no exercício das competências

que lhe estão legalmente atribuídas pela legislação em vigor, leve a cabo as diligências necessárias a

assegurar o alargamento das condições de acesso à tarifa social da eletricidade e à tarifa social do gás

natural.

Assim, por um lado, propomos que passem a ter acesso à tarifa social da eletricidade agregados familiares

cujo rendimento total mensal seja igual ou inferior ao valor do limiar da pobreza, que os dados mais recentes

do INE colocam nos 6653,00 euros anuais (554 euros por mês). Estimamos que, com este alargamento, seria

possível alargar os beneficiários da tarifa social das atuais 1 milhão de famílias para cerca de 1,4 milhões de

famílias.

Por outro lado, passem a ter acesso à tarifa social do gás natural os mesmos beneficiários que têm acesso

à tarifa social da eletricidade. Propõe-se, assim, que sejam abrangidos beneficiários de pensão social de

velhice ou do abono de família (para além do primeiro escalão) e agregados familiares de baixos rendimentos

– cujo valor deveria ser fixado nos 5808 euros anuais, tal como se encontra previsto no âmbito da tarifa social

da eletricidade.

Importa sublinhar que esta proposta não implicará qualquer aumento de despesa pública, visto que o

financiamento destas tarifas sociais é exclusivamente suportado pelas empresas que desenvolvem a sua

atividade no mercado ou que têm concessão ou licença com obrigações de serviço público.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

tome as diligências necessárias a assegurar:

1 – A alteração do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, por forma a assegurar que um alargamento

das condições de acesso à tarifa social da eletricidade, que integre no seu âmbito de elegibilidade os

agregados familiares cujo rendimento total mensal seja igual ou inferior ao valor do limiar da pobreza;

2 – A alteração do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, por forma a assegurar um alargamento

das condições de acesso à tarifa social do gás natural, que integre no seu âmbito de elegibilidade os

beneficiários de pensão social de velhice, todos os beneficiários do abono de família e os agregados familiares

cujo rendimento total mensal seja considerado baixo.

Assembleia da República, 1 de agosto de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 196/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À APROVAÇÃO DA PORTARIA DE FIXAÇÃO DE

MARGENS MÁXIMAS DE COMERCIALIZAÇÃO PARA OS COMBUSTÍVEIS SIMPLES

Exposição de motivos

Com a aprovação da Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro, que cria a possibilidade de fixação de margens

máximas de comercialização para os combustíveis simples, o Governo, por força de uma alteração ao

Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, passou a ter a possibilidade de fixar limites aos máximos de

comercialização de combustíveis, algo que contribui para combater a cartelização existente neste setor e,