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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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por elementos de fibra ótica, pelo menos até à localização do ponto de distribuição do serviço, ou uma rede de

comunicações eletrónicas capaz de disponibilizar, em condições de hora-de-pico habituais, um desempenho

de rede semelhante em termos de largura de banda disponível ascendente e descendente, resiliência,

parâmetros de erro, latência e respetiva variação;

mm) «Rede de comunicações eletrónicas», os sistemas de transmissão, baseados ou não numa

infraestrutura permanente ou em capacidade de gestão centralizada, e, se for o caso, os equipamentos de

comutação ou encaminhamento e os demais recursos, nomeadamente elementos de rede que não se

encontrem ativos, que permitem o envio de sinais por cabo, por meios rádio, por meios óticos ou por outros

meios eletromagnéticos, incluindo redes de satélites, redes fixas, com comutação de circuitos ou de pacotes,

incluindo a Internet, e móveis, sistemas de cabos de eletricidade, na medida em que sejam utilizados para a

transmissão de sinais, redes utilizadas para a radiodifusão sonora e televisiva e redes de televisão por cabo,

independentemente do tipo de informação transmitida;

nn) «Rede local via rádio», o sistema de acesso sem fios de baixa potência e de curto alcance, com baixo

risco de interferências noutros sistemas semelhantes implantados na sua proximidade por outros utilizadores e

que utiliza, em regime de não exclusividade, espectro de radiofrequências harmonizado nas condições

aplicáveis no âmbito da autorização geral;

oo) «Rede pública de comunicações eletrónicas», uma rede de comunicações eletrónicas utilizada total ou

principalmente para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público e que suporta a

transferência de informação entre pontos de terminação de rede;

pp) «Segurança das redes e serviços», a capacidade das redes e serviços de comunicações eletrónicas

para resistir, com um dado nível de confiança, a qualquer ação que comprometa a disponibilidade, a

autenticidade, a integridade ou a confidencialidade dessas redes e serviços, dos dados armazenados,

transmitidos ou tratados ou dos serviços associados oferecidos ou acessíveis através dessas redes ou

serviços;

qq) «Serviços conexos», os serviços associados a uma rede de comunicações eletrónicas ou a um serviço

de comunicações eletrónicas que permitem ou servem de suporte à oferta, à autoprestação ou à prestação

automatizada de serviços através dessa rede ou serviço, ou têm potencial para fazê-lo, e incluem os sistemas

de conversão de números ou os sistemas que oferecem uma funcionalidade equivalente, os sistemas de

acesso condicional e os guias eletrónicos de programas (GEP), bem como outros serviços como os serviços

de identidade, localização e presença;

rr) «Serviço de comunicações de voz», um serviço de comunicações eletrónicas acessível ao público para

efetuar e receber, direta ou indiretamente, chamadas nacionais, ou nacionais e internacionais, através de um

número ou de números incluídos em planos nacionais ou internacionais de numeração;

ss) «Serviço de comunicações eletrónicas», um serviço oferecido em geral mediante remuneração através

de redes de comunicações eletrónicas, que engloba, com a exceção de serviços que prestem ou exerçam

controlo editorial sobre conteúdos transmitidos através de redes e serviços de comunicações eletrónicas, os

seguintes tipos de serviços:

i) Serviço de acesso à Internet, tal como se encontra definido no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE)

2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015;

ii) Serviço de comunicações interpessoais, tal como se encontra definido na presente lei; e

iii) Serviços que consistem total ou principalmente no envio de sinais, incluindo serviços de transmissão

utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina e para a radiodifusão;

tt) «Serviço de comunicações interpessoais», um serviço que permite a troca de informação direta,

interpessoal e interativa, através de redes de comunicações eletrónicas entre um número finito de pessoas, no

qual as pessoas que dão início à comunicação ou que nesta participam determinam os seus destinatários,

com exceção de serviços que permitem uma comunicação interpessoal e interativa como uma funcionalidade

acessória menor intrinsecamente associada a outro serviço;

uu) «Serviço de comunicações interpessoais com base em números», um serviço de comunicações

interpessoais que estabelece a ligação com recursos de numeração publicamente atribuídos, nomeadamente

com um número ou números incluídos no PNN ou em planos de numeração internacionais, ou que permite a