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II SÉRIE-A — NÚMERO 74

4

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 115.º

[…]

Os limites máximos de idade da passagem à situação de pré-aposentação para os polícias são os

seguintes:

a) […];

b) Restantes carreiras e categorias – 50 anos.

Artigo 116.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) Requeira a passagem à situação de aposentação depois de completados 55 anos de idade;

d) […].»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março

O artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação;

«Artigo 81.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) Declare, por escrito, desejar passar à reserva depois de completar 30 anos de tempo de serviço militar e

50 anos de idade;

c) […];

d) […].

2 – […].

3 – […].»

Artigo 5.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […].