O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE AGOSTO DE 2022

11

designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os

valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial

da PSP, prevê com clareza no seu artigo 7.º, n.os 1, 2, 6 e 7, respetivamente, que «os serviços remunerados

são pagos pelos interessados com a antecedência mínima de três dias úteis relativamente ao seu início», que

«os serviços remunerados de periodicidade regular e consecutiva são pagos, em regra, pelos interessados até

ao 5.º dia útil do mês a que se reportam», que «a falta de pagamento nos prazos previstos nos n.os 1 e 2 do

presente artigo determina a não prestação dos serviços em causa» e que «Sempre que se verificar o não

pagamento, pelas entidades interessadas, dos valores determinados nos termos do artigo 6.º, nos prazos

previstos no presente artigo, é extraída certidão de dívida (…)». Acontece que, os sindicatos da polícia de

segurança pública têm alertado para os atrasos no pagamento dos serviços remunerados, comummente

conhecidos como serviços gratificados2 apesar do disposto na referida Portaria.

Assim, verifica-se desde logo uma dissonância entre o que consta na Portaria que regulamenta esta

matéria e a realidade.

Para além disso, cingindo-nos novamente ao preceituado no mesmo diploma, prevê-se ainda no seu artigo

9.º, n.os 1 e 2, respetivamente, que «Os valores previstos nas tabelas dos Anexo II, III e IV e no n.º 3 do artigo

6.º da presente Portaria são atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da

variação do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano

anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos ao cêntimo

de euro superior» e que «Não ocorrerá a atualização dos valores sempre que o índice médio de preços,

calculado de acordo com o estabelecido no número anterior, apresente um valor negativo, sendo que, na

subsequente atualização positiva, deverá ser tido em consideração esse valor negativo.»

Importa referir que apesar da dita Portaria prever a atualização dos valores previstos na tabela, a verdade é

que isso não acontece desde 2016. Essa circunstância torna-se especialmente importante quando nos

deparamos com um aumento generalizado dos preços, provocado por uma taxa de inflação que desde

novembro vem batendo recordes mensais, tendo atingindo em junho os 8,6%, quase mais 7% do que em igual

período de 20213.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Proceda o quanto antes à Revisão da Tabela de gratificados da PSP.

2 – Assegure que o pagamento de gratificados ocorre em tempo correspondente ao disposto na Portaria

que regulamenta esta matéria.

Palácio de São Bento, 14 de agosto de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

2 https://www.jn.pt/justica/sindicato-da-psp-queixa-se-de-atraso-no-pagamento-de-servicos-gratificados-14652632.html 3 https://pt.euronews.com/2022/07/01/inflacao-bate-recordes-em-junho-na-zona-euro-e-em-portugal