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15 DE SETEMBRO DE 2022

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Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, que alarga progressivamente a

gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social,

IP.

Artigo 2.º

Alteração ao Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro

É alterado o artigo 2.º da Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […].

2 – […].

3 – Tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados na presente lei, em áreas em que comprovadamente

não exista oferta pública de creches ou de creches abrangidas pelo sistema de cooperação ou amas do ISS, IP,

ou em que não haja disponibilidade de vagas nessas ofertas, o Governo procede à aprovação de uma portaria

de criação de um mecanismo de comparticipação dos custos de inscrição e frequência para as crianças que

ingressem em estabelecimento de natureza privada ou particular não integrado no sistema de cooperação do

ISS, IP e desde que devidamente licenciado por este.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 219/XV/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LUANDA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e