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16 DE SETEMBRO DE 2022

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4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se apurou, na atual Legislatura, a existência

de nenhuma iniciativa legislativa ou petição sobre a matéria objeto do projeto de lei vertente ou com ele conexa.

De acordo com a nota técnica anexa registam-se os seguintes antecedentes parlamentares:

– Projeto de Lei n.º 1013/XIV/3.ª (PAN) – Reforça a proteção dos animais durante o transporte e operações

afins e estabelece o fim da exportação de animais vivos para países terceiros – Caducada;

– Projeto de Lei n.º 1051/XIII/4.ª (BE) – Regula o transporte de longo curso de animais vivos – Rejeitada;

– Projeto de Lei n.º 719/XIII/3.ª (PAN) – Adota medidas mais garantísticas do bem-estar animal no que diz

respeito ao transporte de animais vivos – Rejeitado;

– Petição n.º 436/XIII/3.ª – Abolição do transporte de animais vivos por via marítima para países fora da União

Europeia – Concluída.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Agricultura e Mar aprova o seguinte parecer:

1 – Deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 155/XV/1.ª «Reforça a proteção dos animais durante o transporte e operações

afins e estabelece o fim da exportação de animais vivos para países terceiros»;

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 155/XV/1.ª foi efetuada nos termos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos;

3 – A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 155/XV/1.ª reúne as condições

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de setembro de 2022.

O Deputado autor do parecer, João Castro — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, da IL e do BE, na

reunião da Comissão de 15 de setembro de 2022.

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