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16 DE SETEMBRO DE 2022

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fossem utilizados de forma sustentável, uma vez que a «rega pode promover impactos ambientais significativos,

nomeadamente ao nível do esgotamento dos aquíferos, do risco de erosão dos solos e da salinização ou

contaminação das águas».

A salinidade dos solos é causada pela deficiente drenagem aliada à aplicação excessiva de fertilizantes,

acabando por ser prejudicial para a sua produção, uma vez que quando os sais estão em excesso, as plantas

não conseguem absorver a água do solo devido à elevada pressão osmótica da solução.

Através do recente estudo da APA à qualidade das águas subterrâneas, foi detetada a presença de pesticidas

proibidos por lei em zonas onde a atividade agrícola é mais intensa, sendo que de acordo com a APA «se estas

substâncias já estão a chegar às nossas águas subterrâneas é porque estão a ser usadas em concentrações

bastante elevadas»6.

Visto que o estudo de 2009 do Grupo de Trabalho do Olival referia que os olivais intensivos utilizam em

média, mais do dobro de fertilizantes e fitofarmacêuticos que os tradicionais, e que, na maioria dos casos, não

existem registos sistemáticos das quantidades dos fitofármacos e fertilizantes utilizados, parece que se encontra

estabelecida uma possível correlação entre a contaminação dos aquíferos e a desmedida expansão de culturas

intensivas e superintensivas.

Em suma, a falta de regulação e monitorização na utilização de pesticidas tem também impactos significativos

na saúde da população das regiões onde se encontram estas culturas.

A falta de regulamentação da atividade aliada à permissividade da atual legislação relativamente à aplicação

de fitofarmacêuticos, admite a sua livre aplicação na proximidade de zonas habitacionais. Esta situação é

preocupante para as populações afetadas e deve, também, preocupar o legislador. Verifica-se uma lacuna no

que diz respeito ao estabelecimento de zonas de proteção como medida de redução do risco de contaminação

das populações e do meio ambiente que importa agora suprir.

Também é de referir que plantações intensivas de única espécie, mesmo autóctones, implicam uma

diminuição de biodiversidade, diminuição da resiliência das culturas a infestações, e uma menor capacidade de

adaptação às alterações climáticas por serem dependentes do regadio e dos pesticidas aplicados.

Por isso, apesar de serem constituídas por espécies autóctones, as plantações intensivas de oliveiras e

amendoais comprometem a biodiversidade, estando referido no 2.º relatório do GTO (2010) que «é no olival

superintensivo que se manifesta a acentuada quebra de diversidade», apresentando «tendência para a

dominância de um pequeno grupo de espécies», provocando um desequilíbrio da flora e, consequentemente,

da fauna.

O atual regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA), através do Decreto-Lei n.º 152-B/2017 de

11 de dezembro, já determina a obrigatoriedade de ser efetuada AIA em situações onde haja reconversão de

terras não cultivadas há mais de cinco anos para agricultura intensiva, acima dos 100 ha de um modo geral e

em zona sensíveis acima dos 50 ha.

Assim, consideramos que todas as culturas intensivas arbóreas acima de 50 ha, ou que juntamente com

outras áreas contíguas perfaçam mais de 50 ha devam ser sujeitas a AIA independentemente de não estarem

situadas em zonas sensíveis.

Ainda, a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, veio reconhecer a

existência de diferentes abordagens no controlo das emissões para o ar, água e solos que poderia favorecer a

transferência de problemas de poluição de um meio físico para outro, ao invés de favorecer a proteção do

ambiente no seu todo.

Por isso, tornou-se relevante considerar uma «abordagem integrada para a prevenção e o controlo das

emissões com o estabelecer de um quadro geral para o controlo das principais atividades industriais que dê

prioridade a uma intervenção a montante e que garanta uma gestão cuidadosa dos recursos naturais tendo em

conta, sempre que necessário, a situação económica e as especificidades do local em que a atividade industrial

é desenvolvida».

No Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, estabelece o regime de emissões industriais aplicável à

prevenção e ao controlo integrado da poluição, descrevendo quais as atividades que são sujeitas a este controlo

e quais a que têm obrigatoriedade de possuírem uma licença ambiental, que determina quais os valores limite

de emissão (VLE) para as substâncias poluentes suscetíveis de serem emitidas em volume significativo, tendo

Desenvolvimento Rural e Pescas, 2010. 6 .https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/ha-pesticidas-proibidos-em-aguas-subterraneas-portuguesas-10877980.html.