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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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(ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

• Ampliar a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, em especial as de âmbito

local;

• Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de

novas competências pelos municípios e freguesias;

• Prosseguir a revisão do Subnível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos

(NUTS), através da divisão da Área Metropolitana de Lisboa em duas novas unidades territoriais

correspondentes à península de Setúbal e à zona do oeste e vale do Tejo, assim dando maior coerência ao

atual sistema de classificação e fazendo-o corresponder às dinâmicas económicas e sociais registadas;

• Reabrir o debate em torno do processo de regionalização com o objetivo de realizar um novo referendo

sobre o tema em 2024.

Ainda no âmbito do processo de descentralização, e tendo em atenção a necessidade de melhorar o

serviço público local e reforçar os mecanismos de transparência na governação local, o Governo irá:

• Aprofundar e ampliar as formas de participação dos cidadãos na governação local e através da

dinamização da acessibilidade informativa e dos mecanismos de acompanhamento e controlo, pelos cidadãos,

da atividade dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares.

• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da administração

central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de concessionários de serviço público,

definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional, e através da abertura de lojas

de cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de serviços públicos

acessíveis em todos os concelhos e um nível de serviço público obrigatoriamente disponível em todas as

freguesias, a assegurar através de espaços cidadão ou de unidades móveis de proximidade.

4.7 Funções de soberania

Na nova conjuntura criada pela agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, a participação portuguesa na

UE aumenta ainda mais, e em vários planos seja no plano geoestratégico (implementação da nova Bússola

Estratégica para a Política Comum de Segurança e Defesa); seja no plano político-diplomático (sanções em

curso contra a Rússia e a procura de criar condições para uma negociação capaz de chegar a uma solução

para o conflito); seja no plano humanitário, (acolhendo os refugiados ucranianos); seja no plano económico

(medidas para diminuir a dependência energética da Europa, conter a escalada dos preços e preservar o

tecido económico e o emprego).

No presente contexto de mudança, Portugal será voz ativa, apoiando o processo de consolidação de uma

capacidade de afirmação militar da UE, pugnando sempre pela complementaridade entre OTAN e União

Europeia, pela manutenção e o reforço dos laços transatlânticos. Durante a legislatura, Portugal reafirma o

compromisso de aumentar a despesa em defesa no âmbito da OTAN, em linha com as decisões assumidas

pelos Estados-Membros.

Portugal é reconhecido como um dos países mais seguros do mundo. Para continuar a ser reconhecido

como tal, as forças e serviços de segurança devem ser dotados das condições adequadas ao exercício da

missão que lhes está confiada. Por fim, a administração da justiça é um serviço público que integra o núcleo

do Estado de direito democrático e que por isso deve atuar de forma transparente e eficiente.

A concretização do domínio «Funções de Soberania» requer a implementação de um conjunto de políticas

públicas centradas nos seguintes eixos:

• Preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030.

• Robustecer a segurança interna.

• Uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social.

Visando preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030, é necessário prosseguir com a