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10 DE OUTUBRO DE 2022

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consolidando e alargando a possibilidade de voto antecipado por mobilidade; continuando a estudar a

implementação de sistemas de voto eletrónico presencial, concluindo a desmaterialização dos cadernos

eleitorais e criando um portal de serviços da administração eleitoral e do recenseamento.

• Aumentar o número de atos legislativos e regulamentares colocados em discussão pública e, tirando

partido das funcionalidades disponibilizadas pelo portal ConsultaLEX, diversificar as formas de participação

dos cidadãos no processo legislativo, incluindo a resposta a questionários.

• Prosseguir e aprofundar o Programa Legislar Melhor, nos seus cinco pilares: Legislar menos (política de

contenção legislativa e prossecução da medida Revoga+); legislar completo (regulamentação devida dos atos

legislativos); legislar a tempo (cumprimento do prazo de transposição de diretivas comunitárias e combate às

práticas de goldplating); legislar com rigor (consolidar a avaliação dos impactos económicos e sociais da

legislação aprovada, incluindo impacto no combate à pobreza, à corrupção e às alterações climáticas) e

legislar claro (tornar o direito mais acessível a todos cidadãos).

De forma a garantir a liberdade de acesso à profissão, o Governo irá:

• Impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as

recomendações da OCDE e da Autoridade da Concorrência.

• Concluir a reforma da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais e a adaptação dos respetivos

estatutos.

Visando travar um combate determinado contra a corrupção, o Governo irá:

• Assegurar a aplicação do novo regime geral de prevenção da corrupção, designadamente a adoção por

todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento

normativo (compliance), que inclua: A elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação de um

código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de formação, a

designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de sanções para o

respetivo incumprimento.

• Prosseguir o programa SIMPLEX, numa perspetiva de promoção da confiança na Administração

Pública, eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da

corrupção, ou ser interpretadas como tal.

Visando potenciar a autonomia regional, o Governo irá:

• Dinamizar e reunir com periodicidade o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais,

composto por membros dos Governos da República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel das

Regiões Autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no exercício

das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de mecanismos de

colaboração nas respetivas políticas públicas.

No âmbito do objetivo de aprofundar a descentralização e a subsidiariedade, o Governo irá:

• Concluir a descentralização de competências sectorialmente realizada, garantindo condições para o seu

exercício pelas autarquias locais, designadamente através da criação de um mecanismo de atualização e

ajustamento dos valores transferidos e assegurando a requalificação das infraestruturas e equipamentos

prioritários;

• Proceder à avaliação independente da adequação dos recursos financeiros transferidos para o exercício

das novas competências pelas autarquias locais, aferindo, igualmente, da eficácia e da eficiência na gestão

descentralizada dos recursos públicos,

• Identificar novas competências a descentralizar para as comunidades intermunicipais (CIM), para os

municípios e para as freguesias no ciclo autárquico, com base na avaliação feita pela Comissão de

Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses