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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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referidas no número anterior é de € 31 225 005.

3 – A transferência a que se refere o número anterior é financiada, por ordem sequencial e até esgotar o

valor necessário, por dedução às transferências para cada um dos municípios integrantes da AML

provenientes:

a) Do FEF;

b) De participação variável do IRS;

c) Da participação na receita do Código do IVA;

d) Da derrama do IRC;

e) Do IMI.

4 – A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista no número anterior é

efetuada pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.

5 – A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:

Município Valor

Alcochete ........................ € 351 380

Almada ............................ € 1 810 011

Amadora ......................... € 1 582 983

Barreiro ........................... € 360 362

Cascais ........................... € 1 152 550

Lisboa ............................. € 3 487 088

Loures ............................. € 2 570 952

Mafra .............................. € 1 533 700

Moita. ............................. € 792 498

Montijo ........................... € 1 024 440

Odivelas ......................... € 1 348 748

Oeiras ............................. € 2 070 478

Palmela ........................... € 1 256 620

Seixal ............................. € 1 947 497

Sesimbra ........................ € 990 000

Setúbal ........................... € 2 061 275

Sintra ............................. € 4 476 852

Vila Franca de Xira ......... € 2 407 571

€ 31 225 005

6 – As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao Programa de Apoio à Redução

Tarifária (PART) nos transportes públicos e o exercício das competências de autoridade de transportes da

AML, incluindo a melhoria da oferta de serviço e extensão da rede.

7 – Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente, em duodécimos,

até ao dia 15 de cada mês.

Artigo 134.º

Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos

1 – O financiamento do PART nos transportes públicos é de € 138 600 000, através da consignação de

receitas ao Fundo Ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro.

2 – Fica ainda autorizado o Fundo Ambiental a transferir para as autoridades de transporte até mais € 50

000 000, para assegurar a manutenção dos preços vigentes em 2022 dos passes de transportes públicos

como medida excecional de mitigação dos efeitos da inflação, através da consignação de receitas ao Fundo

Ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro.

3 – Fica ainda autorizado o Fundo Ambiental a transferir para as autoridades de transporte até mais € 60