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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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garantir a sua disponibilidade no Inverno que se avizinha.

No seu discurso sobre o Estado da União, proferido recentemente, a Presidente da Comissão Europeia,

Ursula von der Leyen, verbalizou uma série de medidas conjugadas, entre as quais a imposição de um teto

máximo ao preço do gás natural, que vários Estados-Membros, entre os quais Portugal, pediram que incidisse

sobre todos os fornecedores e não apenas sobre a Rússia. A Comissão Europeia, receosa de um cenário de

quebra de abastecimento, acabou por se mostrar indisponível para propor a medida nesses termos.

Em 2020, como resposta à pandemia de COVID-19, os Estados-Membros acordaram uma plataforma de

aquisição conjunta de vacinas. Essa iniciativa permitiu ultrapassar com sucesso um momento inicial de egoísmo

territorial e disputa pelos stocks disponíveis, tendo-se revelado, por isso, crucial para a vacinação célere da

população europeia e para o controlo da pandemia. A distribuição de vacinas pelos Estados-Membros, gerida

criteriosamente pela Comissão Europeia, evitou desequilíbrios em desfavor dos países com menos recursos.

A opção pela compra conjunta de gás natural tem, por isso, não só um precedente meritório na compra

conjunta de vacinas, como é uma forma de aprofundar a solidariedade, a coesão e a resiliência europeias e de

afirmar uma Europa unida na frente geopolítica. São vários os líderes e os protagonistas que têm defendido

essa opção: Desde a própria Ursula von der Leyen ao Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa. Na cimeira

europeia de 24 e 25 de março de 2022, fora já possível, de resto, consensualizar a decisão de adquirir

conjuntamente gás natural, gás natural liquefeito e hidrogénio, faltando, portanto, operacionalizá-la.

É altamente expectável que a compra conjunta de gás natural pela União Europeia tenha um efeito positivo

no controlo dos preços e na acalmia dos mercados, já que poria cobro, ao menos parcialmente, à lógica

concorrencial no seio daquele que é o maior comprador mundial desse recurso, com um inegável ganho de

escala.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que se posicione, em sede do Conselho Europeu e do Conselho dos Ministros

da Energia da União Europeia, a favor de um mecanismo de compra conjunta de gás natural, bem como da

conceção de um plano de distribuição desse recurso pelos vários Estados-Membros, de maneira solidária,

equilibrada e proporcional, com o objetivo de alcançar um decréscimo dos preços do gás natural e do gás natural

liquefeito, e, por arrastamento, dos preços da eletricidade.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Jamila Madeira — João Paulo Rebelo —

Cristina Mendes da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 278/XV/1.ª

DECISÕES DO GOVERNO RESULTANTES DE ACORDOS INTERNACIONAIS, DURANTE O PERÍODO

DE CRISE ENERGÉTICA

Exposição de motivos

O histórico e frágil equilíbrio entre a Rússia e o Ocidente, drasticamente deteriorado desde a anexação russa

da península da Crimeia em 2014, foi novamente abalado como resultado da invasão da Ucrânia pela Rússia.

Este facto tem um impacto direto na segurança e independência energética da União Europeia, já que importa

90% do gás natural que consome, sendo a Rússia responsável por cerca de 45% dessas importações,

principalmente através da rede de gasodutos.