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25 DE OUTUBRO DE 2022

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CAPÍTULO III

Deveres de informação

SECÇÃO I

Documentos constitutivos e relatórios e contas

SUBSECÇÃO I

Documentos constitutivos

Artigo 86.º

Documentos constitutivos dos organismos de investimento coletivo

São documentos constitutivos:

a) O prospeto;

b) O regulamento de gestão;

c) O documento com informações fundamentais destinadas aos investidores;

d) A informação aos investidores de OIA dirigidos exclusivamente a investidores profissionais; e

e) O contrato de sociedade, no caso de uma sociedade de investimento coletivo.

SUBSECÇÃO II

Prospeto

Artigo 87.º

Elaboração e conteúdo do prospeto

1 – A sociedade gestora elabora e mantém atualizado o prospeto para cada organismo de investimento

coletivo por si gerido.

2 – O disposto no número anterior não é aplicável aos OIA fechados ou dirigidos exclusivamente a

investidores profissionais, sem prejuízo do cumprimento do dever de elaborar e manter atualizado o respetivo

regulamento de gestão.

3 – O prospeto contém as informações necessárias para que os investidores possam formular um juízo

informado sobre o investimento proposto e, entre outras matérias, sobre os riscos inerentes, bem como uma

explicação clara e facilmente compreensível do perfil de risco do organismo de investimento coletivo.

4 – O prospeto inclui, entre outras, as informações referidas na secção 1 e 2 do Anexo IV ao presente regime

e do qual faz integrante, caso não constem dos documentos anexos ao mesmo.

5 – A pedido do investidor, a sociedade gestora presta informações complementares sobre os limites

quantitativos aplicáveis na gestão de riscos do organismo de investimento coletivo, os métodos utilizados para

o efeito e a evolução recente dos riscos e dos rendimentos das principais categorias de instrumentos.

6 – O regulamento de gestão e o contrato de sociedade da sociedade de investimento coletivo integram o

prospeto sob a forma de anexo, podendo não lhe ser anexados se o investidor for informado de que se

encontram à sua disposição nos locais indicados nos documentos constitutivos e lhe podem ser enviados sem

encargos mediante pedido.

7 – O prospeto inclui ainda a informação prevista em legislação da União Europeia relativa à transparência

de operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização.

SUBSECÇÃO III

Regulamento de gestão

Artigo 88.º

Elaboração do regulamento de gestão

A sociedade gestora elabora e mantém atualizado o regulamento de gestão para cada organismo de