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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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k) Montante total das comissões e despesas cobradas e, se solicitado pelo participante, uma discriminação

por rubrica.

3 – No caso de ordens de execução periódica, a sociedade gestora de OICVM pode prestar ao participante,

pelo menos semestralmente, a informação indicada no número anterior relativamente às diversas ordens

executadas nesse período.

4 – A sociedade gestora de OICVM informa os participantes, sempre que solicitado, sobre o estado das

suas ordens.

5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando a relação com o participante seja assegurada pela

entidade comercializadora, o cumprimento do disposto nos números anteriores é da responsabilidade dessa

entidade.

Artigo 98.º

Informação financeira

A sociedade gestora informa os participantes, com uma periodicidade mínima anual, em termos adequados

ao seu conhecimento, da evolução do risco e rentabilidade do OIA, incluindo uma descrição das respetivas

condicionantes e de quaisquer factos relevantes com impacto no valor do seu património.

Artigo 99.º

Comunicações promocionais

A sociedade gestora de OICVM inclui nas comunicações promocionais relativas ao OICVM menção

destacada:

a) Para a respetiva política de investimento, caso o OICVM invista, a título principal, em qualquer categoria

de ativos definida na secção 1 do Anexo V ao presente regime e do qual faz parte integrante, que não sejam

valores mobiliários ou instrumentos do mercado monetário ou reproduza um índice de ações ou de títulos de

dívida nas condições prescritas na referida secção;

b) Para a possibilidade de elevada volatilidade do valor líquido global do OICVM devido à composição da

carteira ou às técnicas de gestão de carteira utilizadas.

SECÇÃO II

Divulgação e publicação

Artigo 100.º

Formas de divulgação

A publicação ou divulgação de informação imposta pelo presente regime é efetuada através do sistema de

difusão de informação da CMVM.

Artigo 101.º

Divulgação de documentos constitutivos e relatórios e contas

1 – O prospeto, o regulamento de gestão, as informações fundamentais destinadas aos investidores, a

informação aos investidores de OIA dirigidos exclusivamente a investidores profissionais e os últimos relatórios

e contas anuais e semestrais são publicados.

2 – O prospeto, o documento com as informações fundamentais destinadas aos investidores e os últimos

relatórios e contas anuais e semestrais, assim como as respetivas alterações, são disponibilizados gratuitamente

aos investidores num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet.

3 – É ainda facultada gratuitamente uma cópia em papel dos documentos referidos no número anterior aos

investidores que o solicitem.