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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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• Continuar a promover o transporte público através da manutenção da redução dos preços dos passes em

todo o território e densificação da oferta, com a continuidade dos programas PART e PROTANSP,

revendo os seus modelos de financiamento com vista a assegurar uma maior previsibilidade e

autonomia por parte das autoridades de transportes.

• Promover a multimodalidade urbana e a mobilidade partilhada, implementando o novo regime jurídico do

serviço público de transporte de passageiros em táxi.

• Continuar o processo de capacitação das autoridades de transporte para que estas possam gerir e

planear de forma cada vez mais eficiente e eficaz as várias redes de transporte do País.

• Melhorar a integração dos novos conceitos de mobilidade elétrica com a distribuição e logística urbana e

promover oportunidades de desenvolvimento tecnológico e de novas soluções de mobilidade

sustentável em torno do ecossistema nacional da mobilidade elétrica.

• Facilitar a transição para a mobilidade elétrica, favorecendo no plano fiscal os veículos elétricos,

mantendo apoios à aquisição dos veículos, reforçando e expandindo a rede pública de carregamento.

• Promover soluções inovadoras e inteligentes de mobilidade, de bens e pessoas, designadamente ao nível

da mobilidade partilhada, que promovam e fomentem a descarbonização das cidades.

• Dar continuidade à Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável, lançando a estratégia nacional

para a mobilidade ativa pedonal e acelerando a sua implementação.

No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – promoção da mobilidade urbana sustentável (96 M€).

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos – PART (853 M€), que permite uma

redução muito significativo dos custos das famílias com os transportes públicos e permite ainda uma

melhoria da qualidade da oferta.

5.3 Economia circular

O desafio climático exige a transformação de um modelo económico de lógica linear – que extrai,

transforma, vende e descarta – para um modelo de lógica circular, em que seja possível uma utilidade mais

duradoura dos produtos, retirando deles um valor económico maior, nomeadamente através da redução do

consumo de materiais e produtos, da reutilização desses materiais e produtos e, esgotada a utilidade deles, da

sua reciclagem.

Esta transformação, pela sua transversalidade, exige instrumentos de política pública que beneficiem quem

opta por modelos de produção e consumo mais consciente e responsável, que efetivamente reduzam o

consumo de matérias-primas, de recursos e de energia, e que preservem o valor de produtos, materiais e

outros recursos na economia pelo máximo tempo possível. Desta forma reduz-se a pressão sobre os sistemas

e recursos naturais, minimizando a produção de resíduos e evitando a emissão de substâncias perigosas ao

longo do ciclo de vida dos produtos. Em consequência, promove-se o realinhamento do tecido produtivo e dos

consumidores, aproveitando as oportunidades geradas por novos processos, novos materiais, novos produtos

e novos serviços necessários à economia circular.

Portugal inovou na União Europeia com um plano de ação para a economia circular com três níveis de

ação (nacional, setorial e regional). Em 2022 está prevista a revisão do plano de ação para o ciclo 2030, tendo

em conta o Pacto Ecológico Europeu. Será dada continuidade à adoção dos princípios de economia circular

pelos consumidores, às empresas, ao setor financeiro e ao Estado, apostando na formação e na inovação

dirigida a desafios concretos – do design às soluções produto-serviço, da remanufactura à reciclagem –

vertidos também no PRR e nos princípios de do no significant harm, que todas as componentes de

financiamento deverão respeitar.