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1 - O artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, mantém-se em vigor

no ano de 2023, com as seguintes adaptações:

a) Nos n.ºs 2 e 14, onde se lê «2020» deve ler-se «2023»;

b) No n.º 1 onde se lê «2019» deve ler-se «2022 acrescidos de 2 %»;

c) No n.º 2 onde se lê «2019» deve ler-se «2022 acrescido de 2 %»;

d) No n.º 3 onde se lê «2019» deve ler-se «2022»;

e) Na alínea b) do n.º 7, inclui-se a referência ao MFEEE 2021-2027 e ao Portugal

2030;

"Artigo 40.º

Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença"

1 - A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços na modalidade de tarefa

ou de avença por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP,

independentemente da natureza da contraparte, carece de parecer prévio vinculativo dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças e, nos

termos e segundo a tramitação a regular por portaria deste último, sem prejuízo do disposto no

n.º 6.

2 - O parecer previsto no número anterior depende da:

a) Verificação do caráter não subordinado da prestação, para a qual se revele inconveniente o

recurso a qualquer modalidade de vínculo de emprego público;

b) Emissão de declaração de cabimento orçamental pelo órgão, serviço ou entidade requerente.

3 - O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de ser obtida autorização prévia

para um número máximo de contratos de tarefa e de avença, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º

da LTFP.

4 - No caso dos serviços da administração local e regional, bem como das instituições de ensino

superior, o parecer prévio vinculativo é da responsabilidade dos respetivos órgãos de governo

próprio.

Finanças regionais

“Artigo 43.º

Transferências orçamentais para as regiões autónomas"

1 - Nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei

Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, são transferidas as seguintes

verbas:

a) € 186 367 543, para a Região Autónoma dos Açores;"

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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