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2 - O montante a pagar por cada entidade corresponde ao valor resultante da multiplicação do

número total dos respetivos trabalhadores registados na plataforma eletrónica de recolha de

informação da DGAL, a 1 de janeiro de 2023, por 31,22 % do custo per capita do SNS, publicado

pelo INE, I. P.

3 - Os pagamentos referidos no presente artigo efetivam-se mediante retenção, pela DGAL, das

transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais, até ao limite previsto no artigo

39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, devendo os montantes em

dívida ser regularizados nas retenções seguintes.

"Artigo 171.º

Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo"

Os artigos 71.º, 73.º, 74.º, 76.º, 78.º, 87-C, 93.º-A, 103.º, 103.º-A, 104.º, 104.º-A, 104.º-B, 104.º-

C, 105.º e 105.º-A do Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 105.º

[…]

1 - […].

a) Elemento específico - € 35,36;

b) Elemento ad valorem - 42%;

2 - Os cigarros ficam sujeitos, no mínimo, a 80% do montante do imposto que resulte da

aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 103.º"

"Artigo 172.º

Consignação da receita ao setor da saúde"

1 - Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da LEO, a receita fiscal prevista no presente

artigo reverte integralmente para o Orçamento do Estado nos termos dos números seguintes,

sem prejuízo da afetação às regiões autónomas das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas.

2 - A receita obtida com o imposto sobre as bebidas não alcoólicas previsto no artigo 87.º-A do

Código dos IEC é consignada à sustentabilidade do SNS centralizada na ACSS, I. P., e nos serviços

regionais de saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, conforme a circunscrição

onde sejam introduzidas no consumo.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, a afetação às regiões autónomas das receitas fiscais nelas

cobradas ou geradas efetua-se através do regime de capitação, aprovado por portaria do

membro do Governo responsável pela área das finanças, ouvidos os Governos Regionais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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