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Ao abrigo daquela disposição legal, a Região Autónoma da Madeira efetuou vários pedidos de

reembolso do valor da despesa que efetivamente executou ao implementar o passe

sub23@superior.tp, no entanto, nunca chegou a receber qualquer tipo de resposta do Governo da

República, que incumpriu com o previsto na LOE 2020, na LOE 2021 e na LOE 2022.

Ora, na LOE de 2023 o Governo omite totalmente este compromisso para com a os alunos do

ensino superior da Região Autónoma da Madeira, não prevendo as verbas a transferir para a região

nesse âmbito, situação que deve ser alterada.

v1. Passe Social Antigo Combatente

Após a entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, estabelecido na Lei n.º 46/2020 de

20 de agosto, têm vindo a ser adotadas as medidas de natureza técnica e administrativa que

permitem o pleno acesso aos direitos nele consagrados.

Em abril de 2021, entrou em vigor a isenção das taxas moderadoras na saúde para todos os antigos

combatentes e viúvas/viúvos de antigos combatentes, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

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Também em abril de 2021, entrou em vigor a entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais

para antigos combatentes e viúvas/viúvos de antigos combatentes.

Depois de ter sido regulamentado o direito ao passe intermodal gratuito, através de um conjunto

de medidas, de natureza técnica e administrativa, que envolveram várias áreas governativas -

medida de relativa complexidade, atendendo à diversidade de operadores, serviços de transporte e

sistemas tarifários existentes nas diferentes áreas geográficas-, o direito conferido pelo artigo

17º do Estatuto do Antigo Combatente estará em funcionamento, consolidando a expressão de um

dever de reconhecimento do Estado português perante os antigos combatentes, que combateram

ao serviço da Nação, e configurando um instrumento de apoio sobretudo para aqueles que padecem

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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