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"Durante o ano de 2020, o Governo assegura a existência de uma linha marítima regular de

transporte de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português", o que não aconteceu.

Previu, ainda, a LOE 2020, no seu Artigo 96.0 (Avaliação da viabilidade do transporte marítimo

de mercadorias e passageiros entre a Região Autónoma da Madeira e o continente) que "Durante

o ano de 2020, o Governo cria um grupo de trabalho para avaliar a viabilidade de uma linha

regular marítima entre a Região Autónoma da Madeira e o continente", o que também não

aconteceu.

No entanto, verifica-se que o Governo omite totalmente este compromisso para com a população

da Madeira na proposta de Lei do OE 2023.

Na verdade, enquanto nos Orçamentos do Estado acima mencionados e no Relatório do PIDDAC

do OE2022, se fazia expressa referência à realização dos procedimentos destinados a garantir o

apoio às regiões mais periféricas e ultraperiféricas, por forma a garantir o cumprimento dos

princípios da continuidade territorial e da coesão territorial, quer a proposta do OE 2023 quer o

relatório do PIDDAC do OE 2023, nada estabelecem sobre as ações necessárias a realizar este

compromisso assumido pelo Governo da República.

Importa, assim, na proposta de LOE 2023 fazer cumprir os compromissos assumidos pela Governo

da República, não deixando cair a necessidade já assumida de se criar condições para que a ligação

ferry entre a Madeira e o Continente Português possa ser realizada.

v. Passe social sub23@supe1ior.tp

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27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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