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A competitividade, eficiência e disponibilidade do transporte marítimo de passageiros e

mercadorias entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente Português é um dos fatores que

mais contribui para o Princípio da Continuidade Territorial.

Em 2018, e após vários anos de interrupção, reiniciou-se o serviço público de transporte marítimo

de pessoas e carga associada, através de navio ferry, entre a Madeira e o Continente Português e,

apesar de esta ser uma competência do Estado Português, o financiamento dos custos resultantes

deste novo serviço ferry, no montante de 6 milhões de euros durante o ano de 2018 e 2019, foi

exclusivamente suportado pela Região Autónoma da Madeira.

Os contactos desenvolvidos entre o Governo Regional da Madeira e o Governo da República,

mostraram recetividade do Governo em desenvolver as ações necessárias a concretizar um serviço

público de transporte marítimo regular, através de navio ferry, entre o Continente e a Região

Autónoma da Madeira, durante todo o ano, e em 2019, foi publicamente assumido pelo Governo

da República/Primeiro Ministro que o Estado iria assegurar a ligação ferry entre a Madeira e o

Continente.

Assim, nas Grandes Opções do Plano para 2019, o Governo estabeleceu que "É prioridade da

área governativa do Mar concretizar um modelo financeiramente sustentável para garantir a

continuidade territorial por via marítima entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira"

e, nas Grandes Opções do Plano para 2020-2023, é referido que " ... a existência das autonomias

regionais não significa, por si só, a ausência, a abstenção ou o menor cuidado do Estado quanto

aos serviços que cumprem as suas próprias funções nas regiões autónomas ou quanto ao

cumprimento, nesses territórios, de objetivos e fins do Estado".

Acresce que a Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE para 2020) no seu Artigo 95.º (Transporte

marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português) previu que

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