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à agressão da Rússia contra a Ucrânia, perspetiva-se em diversos mercados emissores, cnses

económicas globalizadas e níveis de inflação acentuados, com impactes negativos no investimento

empresarial, no consumo privado e de uma forma global, condicionamentos no acesso a matérias­

primas e bens que podem levar a um cenário de abrandamento da atividade turística regional.

À semelhança do que sucede no caso de territórios interiores, em que se prevê a transferência de

verbas do Instituto de Turismo de Portugal, "a afetar ao desenvolvimento turístico regional e ao

reforço da atratividade e da promoção" desses territórios, urge o reforço das verbas destinadas à

promoção da atividade turística do destino Madeira, dado o grande peso do setor turístico para o

desenvolvimento da economia regional, agravada ainda pelo particular contexto insular das ilhas

da Madeira e do Porto Santo e consequente dependência da acessibilidade aérea.

É neste âmbito que urge a mobilização de apoios financeiros específicos pelo Governo da

República à atividade turística da Região Autónoma da Madeira, visando o incremento da sua

promoção e aposta na captação de novas operações aéreas e turísticas, novos mercados e parceiros,

bem como reforço nos atuais mercados e operações existentes.

Assim, deve ser introduzido um novo normativo à presente proposta de lei que determine que o

Governo da República assegura os meios financeiros necessários para o reforço das verbas

destinadas à promoção da atividade turística do Destino Madeira, dado o grande peso do setor

turístico para o desenvolvimento da economia regional,

1. Redução de taxas aeroportuárias

Em linha como o referido no ponto anterior, sendo a Região Autónoma da Madeira uma Região

Ultraperiférica - RUP - da União Europeia, parte do território nacional português, em que a

atividade turística é o motor da economia, deve ser considerada e tratada como tal, "tendo em

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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