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celebrados com entidades internacionais que tenham por objeto a sustentação logística

das forças nacionais destacadas em teatros de operações e, bem assim, os procedimentos

de contratação pública respeitantes à locação ou à aquisição de bens e serviços relativos

à «Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas», do «Pilar J» do Plano de Ação

para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n. º 30/2020,

de 21 de abril. "

VIII. Disposições relativas aos trabalhadores da administração pública e do setor

empresarial

1. Atribuição de subsídio de insularidade aos trabalhadores da administração central que

exercem funções na Região Autónoma da Madeira

Por razões de justiça e igualdade, a atribuição do subsídio de insularidade a todos os trabalhadores

do Estado que exercem funções na RAM, impõe-se.

Assim, o Estado deve reconhecer de forma transversal, geral e abstrata, esse direito a todos os seus

trabalhadores, das diversas entidades da administração central com representação nos territórios

insulares, sejam eles trabalhadores do ensino superior, ou funcionários judiciais, do SEF, do SIS,

da PJ, PSP, Polícia Marítima, GNR, guardas prisionais, serviços de reinserção social, o direito a

auferir o subsídio de insularidade conforme estabelecido no artigo 59.º do Decreto Legislativo

Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, na sua redação atual.

n. Regime especial de aposentação previsto no Decreto-Lei n.º 4/2017. de 6 de janeiro, sua

aplicação ao Como de Vigilantes da Natureza da RAM

Da análise do OE para 2023, constata-se uma vez mais, a não inclusão de uma norma respeitante

à aposentação e reforma do pessoal integrado na carreira especial de vigilante da natureza da

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