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Neste sentido, a proposta de lei em apreço deve conter um normativo que proceda à alteração ao

Decreto-Lei n. º 118/83, de 25 de fevereiro, corrigindo esta situação.

1. Aplicação de regimes laborais especiais na saúde -Artigo 25.º

O n.º 4 do artigo 25.º "Aplicação de regimes laborais especiais na saúde", da proposta de lei que

aprova o Orçamento do Estado para 2023, vem permitir a celebração de contratos de trabalho no

âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com natureza de entidade pública empresarial,

que não respeitem os níveis retributivos dos correspondentes aos trabalhadores com contrato de

trabalho em funções públicas inseridos em carreiras gerais ou especiais, desde que obtida

autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Ora, atenta a excecionalidade do recurso a este normativo, bem como a atual realidade existente

no SNS em matéria retributiva, somos de parecer que este normativo deveria também sujeitar esta

contratação à autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.

IX. Turismo e Mobilidade-Cooperação do Estado

1. Apoio financeiro ao Relançamento do Turismo

Na Região Autónoma da Madeira, com um peso de 26% no PIB da Região e representando 16,7%

do emprego regional - cerca de 20.000 postos de trabalho -, o setor do turismo, atividade vital

para a economia regional, é seguramente, um dos setores mais afetados pela pandemia de COVID-

19.

Considerando que a atividade turística é o motor da economia da RAM, e muito embora a Região

ao nível do turismo, tenha recuperado vigorosamente da pandemia Covid-19, verifica-se que face

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