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O artigo 71.º da Proposta de Lei que aprova o OE 2023, à semelhança do que aconteceu nas Leis

que aprovam o Orçamento de Estado de anos anteriores, vem permitir a celebração de acordos de

regularização de dívidas entre as entidades gestoras e as entidades utilizadoras previstas no

Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, cujo período de pagamento não seja superior a 25 anos.

Ora, na Região Autónoma da Madeira, a exploração e a gestão do sistema multimunicipal de águas

e de resíduos, bem como a conceção e construção das infraestruturas e equipamentos necessários

à sua plena implementação é assegurada, em regime de serviço público e de exclusividade, pela

ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A., empresa pública do setor empresarial da Região,

criada pelo Decreto Legislativo Regional n. º 17/2014/M, de 16 de dezembro.

No âmbito da sua atividade, designadamente no que respeita às áreas do abastecimento de água,

da drenagem e tratamento de águas residuais urbanas e da recolha seletiva e indiferenciada de

resíduos, o sistema de águas e de resíduos é integrado por cinco dos onze municípios da Região

Autónoma da Madeira.

À semelhança do que acontece com os municípios localizados no continente, existem municípios

da Região Autónoma da Madeira que têm dívidas de montante significativo e avultado com esta

empresa pública, cuja liquidação e pagamento reclamam uma solução sustentada, estruturada e

equilibrada para as entidades credoras e devedoras, que permita a sustentabilidade económico­

financeira e a execução do plano de investimentos da entidade gestora desse sistema, bem como a

prossecução da missão pública dos respetivos municípios.

O Decreto-Lei n. º 5/2019, de 14 de janeiro, veio definir as condições para urna resolução estrutural

e consolidada das dívidas das autarquias locais para com as entidades gestoras de sistemas

multirnunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, parecendo ter sido

esquecida a necessidade de inclusão nessa previsão das entidades gestoras de titularidade regional.

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