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Como é do conhecimento geral, o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPE

(SESARAM) presta serviços a utentes, beneficiários da ADSE e beneficiários dos subsistemas da

PSP (SAD PSP), das Forças Armadas (IASFA) e da GNR, existindo atualmente uma dívida

acumulada que ultrapassa largamente os 24 milhões de euros, que estas entidades se têm recusado

a regularizar.

Os subsistemas de saúde públicos são instrumento de política nacional, com gestão centralizada.

Nos vários processos de reestruturação dos subsistemas de saúde públicos e também na sequência

das auditorias e relatórios das entidades reguladoras e fiscalizadores, a utilização dos serviços

oficiais de saúde integrados no SNS, bem como a comparticipação do Estado nos medicamentos

adquiridos nas farmácias concretizam o direito de todos os cidadãos à saúde, consagrado no artigo

64.º da CRP, não constituindo, por isso, beneficios dos subsistemas de saúde.

Pelo que antecede, releva-se que no território continental, desde 201 O, para concretizar o direito

de todos os cidadãos à saúde, consagrado no artigo 64.º da CRP, incluindo os beneficiários dos

subsistemas de saúde, foram criados instrumentos de regulamentação, memorandos de

entendimento entre o Governo Central e os subsistemas de saúde, e reforço do orçamento do SNS

para acomodar os novos encargos, quer com medicamentos, quer com prestações de saúde

adicionais.

As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, contudo, nunca foram parte integrante dessas

alterações, máxime, no que tange ao conceito de utente SRS, nem tão pouco viram reforçados os

Orçamentos Regionais para fazer face a esta adição incomportável de despesa pública, em matéria

de saúde, que deve ser assumida pela República em obediência aos princípios constitucionais da

igualdade, não descriminação e imparcialidade, de entre outros a que o Estado se encontra adstrito,

assim como ao princípio da continuidade territorial e da regionalização de serviços vertidos na Lei

das Finanças das Regiões Autónomas.

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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