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e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na aceção do artigo 7.º do

Regulamento (UE) nº 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e do

artigo 1.º do Regulamento Delegado (UE) nº 907/2014, da Comissão, de 11 de março, nos termos

do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 195/2012, de 23 de agosto,

retificado pela Declaração de Retificação n.0 50/2012, de 19 de setembro e do artigo 42.º do

Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.

Assim, nessa qualidade de organismo pagador, o IF AP, I.P. é responsável pela gestão e controlo

das despesas FEAGA e FEADER, conforme decorre do referido artigo 7.º, e tem, igualmente,

obrigações específicas a cumprir no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), nomeadamente,

ao nível da comunicação das entregas de leite e do reconhecimento das organizações de produtores.

A execução das tarefas inerentes à função de organismo pagador, com exceção do pagamento,

pode ser delegada noutras entidades, através de um acordo escrito, nos termos do artigo 7.º do

Regulamento (UE) nº 1306/2013 e do disposto no ponto C) do nº 1 do ANEXO I do Regulamento

(UE) nº 907/2014, desde que, para tanto assegure que essas entidades dispõem de sistemas eficazes

que garantam o cumprimento das suas responsabilidades de modo adequado e o organismo

pagador proceda regularmente a uma revisão das tarefas delegadas para confirmar se as mesmas

são exercidas satisfatoriamente e em conformidade com as normas da União Europeia.

Nos termos do artigo 9.0 do citado Decreto-Lei n.º 22/2013, para execução dessas tarefas delegadas

o IF AP assegura o seu financiamento através de verbas inscritas nos orçamentos ou através de

apoios financeiros concedidos às entidades delegadas.

Ora, a Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural e o Instituto do Vinho, do

Bordado e do Artesanato da Madeira, IP, correspondem à categoria de entidades de natureza

pública, previstas no artigo 3.0 do Decreto-Lei n.º 22/2013, de 15 de fevereiro que, por terem

competências próprias nas matérias referidas, e reunirem as condições necessárias para poderem

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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