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o que, nas situações em que a informação é recebida com atraso ou, no limite, nem é recebida,

culmina com atuações tardias, o que compromete e pode mesmo chegar a inviabilizar a

recuperação de verbas do Estado.

É, assim, evidente, que o acesso a comunicação e o tratamento de dados entre o IEM, IP-RAM

e o ISSM, IP-RAM é muito relevante para a prossecução de diversos fins, nomeadamente,e no

que respeita aos dados relativos à atribuição de apoios públicos, dos incentivos ao emprego e das

prestações de cobertura da eventualidade de desemprego no âmbito da segurança social,

garantindo uma maior eficácia, rigor e controle, bem como, uma maior agilização de soluções.

Neste sentido, o artigo 148.º Interconexão de dados", da proposta de lei em apreço, deve ser

alterado no sentido de incluir um normativo com o seguinte teor: "É ainda estabelecida a

interconexão de dados entre o Instituto de Informática, IP, o Instituto de Segurança Social da

Madeira, IP-RAM e entidades, serviços e organismos públicos ou outras instituições públicas da

Administração Regional da Madeira, com vista, nomeadamente, a garantir uma maior eficácia,

rigor e controle dos apoios públicos, desburocratização e agilização de procedimentos e

racionalização de recursos. "

Na mesma linha, o Governo Regional considera que o artigo 86.º "Consulta direta em processo

executivo" deve ser alterado, no sentido de permitir que o ISSM, IP-RAM, à semelhança do que

acontece com o IGFSS, I. P., o ISS, I. P., na execução das suas atribuições de cobrança de dívidas

à segurança social, possa também obter informações referentes à identificação do executado, do

devedor ou do cabeça de casal, quando aplicável, e à localização dos seus bens penhoráveis,

através da consulta direta às bases de dados da administração tributária, da segurança social, do

registo predial, do registo comercial, do registo automóvel e do registo civil e de outros registos

ou arqmvos.

V. Mar

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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