O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

segurança social, incluindo as instituições de segurança social das regiões autónomas, com

exceção da dotação a que se refere o n.º 2 do artigo 83.º da proposta de LOE para 2023.

Com efeito, nos termos do mencionado n.º 2 do artigo 83.º da proposta de LOE para 2023, constitui

receita própria da RAM o montante de 13.130.291,00€ destinado à política de emprego e formação

profissional, valor este superior em 4,96% relativamente à dotação 2022 (12.510.134,00€).

Este valor supostamente foi determinado nos termos do n.º 3 do artigo 52.º da Lei nº 110/2009, de

16 de setembro, na sua redação vigente (Código dos Regimes Contributivos do Sistema de

Segurança Social).

A revindicação de um montante superior desta transferência para o ORAM passa por uma melhor

clarificação do determinado no mencionado no n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de

setembro.

Não obstante, independentemente desta clarificação, é imperioso que, com referência ao ano de

2023, o Orçamento da Segurança Social assegure as seguintes dotações, no que respeita à

instituição de segurança social da Região Autónoma da Madeira, Instituto de Segurança Social da

�.1adeira, IP-P�.i\.!vf (ISS�.1, IP-P"-.LA�I',1), de acordo com proposta de orçamento oport11namente

remetida por este ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS, IP), sob pena de

não se poder prosseguir os fins sociais que constituem a missão daquele instituto, e bem assim

garantir-se a adequada política de emprego e segurança social do Estado na RAM:

• A dotação que o ISSM, IP-RAM indicou ao IGFSS, IP, em sede da sua proposta de orçamento

para 2023, no montante de 22.320.117,00€, relativamente à receita própria da RAM destinado

à política de emprego e formação profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 52.º da Lei nº

110/2009, de 16 de setembro, na sua redação vigente;

• As dotações do sistema de segurança social no âmbito do subsistema de ação social e de

administração (encargos gerais), nos montantes indicados pelo ISSM, IP-RAM,

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

355