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também alterado o artigo 6.0 "Isenções", alargando a isenção de IMT prevista na alínea

m), para os fundos de investimento imobiliário cujas unidades de participação sejam

integralmente detidas pelas entidades referidas na alínea a) daquele normativo, às entidades

públicas empresariais responsáveis pelas políticas públicas na área da habitação para

arrendamento social ou apoiado e outros programas habitacionais com fins sociais,

quanto aos bens destinados, direta ou indiretamente, à realização dos seus fins

estatutários;

d) Alteração ao artigo 168.º da proposta de lei OE 2023 que procede à alteração ao Código do

Imposto do Selo, no sentido de ser também alterado o artigo 6.º "Isenções" daquele código,

de modo a incluir nas isenções de imposto de selo previstas naquele normativo as entidades

públicas empresariais responsáveis pelas políticas públicas na área da habitação para

arrendamento social ou apoiado.

iii. Outras medidas de caráter fiscal

Tal como vem sendo proposto na proposta de lei de Orçamento do Estado de anos anterior,

considera-se ainda que esta proposta deve comtemplar o seguinte:

a) A introdução de um normativo que proceda à alteração da Lista I, anexa ao Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado, no sentido de incluir a alteração ao ponto 2.1 O da referida Lista,

que estenda ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, a aplicação da taxa reduzida de

IV A, para aquisição de utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente

destinados a operações de socorro e salvamento, de que já beneficiam as associações

humanitárias e corporações de bombeiros, Instituto de Socorros a Náufragos, pelo SANAS -

Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I.

P.

Com efeito, faz parte da missão do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM "Apoiar

técnica e financeiramente as associações humanitárias de bombeiros e outras instituições que

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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