O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Assim, impõe-se a alteração dessas normas de modo a incluir as Regiões Autónomas, sob pena de

violação dos princípios da igualdade, da solidariedade, da continuidade territorial e da cooperação,

previstos nos artigos 13.º, 225.º, n.º 2 e 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem corno

nos artigos 10.º, 103.º, n.º 1 e 104.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da

Madeira.

Aproveita-se ainda, para alertar que os n.05 11 e 12 do art.º 41.º-B do EBF na redação ora proposta,

padecem de um lapso de escrita na parte onde remetem para a "portaria a que se refere o n. º 9".

Com efeito, face à renumeração do artigo operada pela redação do normativo ora proposta, é o

seu n.º 10 que prevê que "a delimitação das áreas territoriais beneficiárias é estabelecida por

portaria (. . .)". Assim, deve ser retificado esse lapso de escrita passando a referir-se nos n.05 11 e

12 do art.º 41.º-B do EBF: "(. . .) portaria a que se refere o n. º 10".

n. Medidas e incentivos fiscais referentes à habitacào

Para que a Região, em linha com a Estratégia Regional de Habitação 2030 (ERH 2030), refletida

nos investimentos da Região do Plano de Recuperação e Resiliencia (PRR), na Dimensão de

Resiliência, componente da Habitação (C2), e com as novas exigências que se colocam,

nomeadamente de obrigação dos Estados-Membros da União de criar condições mais eficazes no

que respeita ao esforço para atingir a sustentabilidade energética dos edificios, convertendo esse

esforço no plano nearly zero energy building (NZEB), possa atingir de forma eficaz e eficiente

esses objetivos, devem ser assegurados os necessários instrumentos fiscais e parafiscais aos órgãos

de governo próprio.

Tais instrumentos revelam-se fundamentais para a realização dos investimentos da Região no

âmbito do PRR e para a concretização da Estratégia Regional de Habitação delineada, cuja

execução está a cargo da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, sendo esta a

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

349