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outubro, alterada pela RCM n. º 160/2018 de 3 de dezembro, que as declarações e os compromissos

públicos assumidos pelo Governo da República com a população residente nesta região autónoma,

não se encontram em consonância com o quadro legal vigente.

Ao contrário do que seria a nossa legítima expectativa, mais uma vez, a proposta de LOE 2023,

não clarificou a questão da comparticipação do Estado na obra que, recordamos, tratar-se de um

Projeto de Interesse Comum e não de um projeto do exclusivo interesse da população residente

na RAM.

Efetivamente, as RCM n.º 132/2018 e n.º 160/2018, continuam a não fazer cumpnr os

compromissos públicos assumidos pelo Governo da República, pois mantêm a dedução de metade

do valor da avaliação dos Hospitais Nélio Mendonça e dos Marmeleiros ao valor do apoio do

Estado, situação que infelizmente continua a não ser clarificada pela proposta de Lei do OE2023.

Com efeito, ao invés dos anteriores Orçamentos do Estado, nesta proposta de LOE 2023, deixou

de constar qualquer norma relativa ao financiamento do Estado na obra, obscurecendo ainda mais

a questão da comparticipação do Estado e a garantia da comparticipação dos 50% da fiscalização,

construção e equipamento médico hospitalar do futuro Hospital Central e Universitário da

Madeira (HCUM), conforme prometidos à população.

Acresce que o montante inscrito na proposta de OE em análise, no montante de 20,3 M€, não é

suficiente para garantir a comparticipação dos 50% da responsabilidade do Estado, atendendo à

estimativa atual dos trabalhos em curso.

De facto, as Portarias de Repartição de Encargos em vigor (Portaria 125/2022 -1.° Fase da Obra;

Portaria 141/2022 - serviços de fiscalização e Portaria 547/2022 -2.ª fase da Obra), demonstram

a programação atualmente prevista para a obra, estimando-se que os trabalhos referentes à

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