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Assim, parece-nos de crucial importância que a proposta de LOE 2023 deve responder a estes

desafios, com a inclusão de uma disposição legal que possibilite ao Estado a concessão de

garantias pessoais, aos empréstimos que venham a ser contraídos pelas regiões autónomas, no

cumprimento dos limites de endividamento fixados anualmente para as regiões autónomas na Lei

do OE e dos respetivos planos de amortização desses empréstimos, sem definição taxativa de um

limite específico.

111. Suspensão da amortização e do pagamento de juros de 3 prestações PAEF-RAM

devido à pandemia COVID-19

O artigo 77.º-B da Lei do OE para 2020, suspendeu o pagamento do serviço da dívida,

( designadamente amortização de capital e pagamento de juros) de três prestações do empréstimo

PAEF-RAM, a pagar pela Região Autónoma da Madeira ao Estado, nomeadamente as prestações

de 27 de julho de 2020, de 27 de janeiro de 2021 e de 27 de julho de 2021, através da redação que

se passa a transcrever:

"1 - O Governo desencadeia e formaliza todos os procedimentos legais necessários com vista à

suspensão dos pagamentos semestrais, a 27 de julho de 2020, a 27 de janeiro de 2021 e a 27 de

julho de 2021, de capital e juros, e demais condições, decorrentes do contrato de empréstimo

celebrado, em 2 7 de janeiro de 2012, entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira, e alterado

pelos aditamentos ao contrato outorgados em agosto de 2015 e setembro de 2019.

2 - O plano de pagamento das parcelas de capital e juros, e demais condições, suspenso nos

termos do n. º 1, é retomado a 27 de janeiro de 2022 e estendido automaticamente em três

prestações semestrais para além da data estabelecida para a duração máxima do contrato".

De acordo com o Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado das Finanças, de 6

de setembro de 2020, para efetivação do disposto na suprarreferida norma, foi determinada a

extensão da maturidade do empréstimo em apreço por três semestres adicionais (nomeadamente

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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