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que foi aplicada uma taxa de crescimento de apenas 3,5%, bem inferior a taxa de redução

verificada no ano anterior e significativamente inferior taxa de inflação prevista para o País.

Como consequência, em termos reais as transferências para as Regiões Autónomas têm uma

importância cada vez menor na Despesa do Orçamento do Estado e concretizam uma inadmissível

desresponsabilização do Estado para com as condições de vida das populações insulares.

Ambas as Regiões Autónomas são afetadas por condicionalismos estruturais semelhantes que

estão explicitamente reconhecidos no artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União

Europeia, designadamente os originados pelo seu grande afastamento ao continente europeu, a

insularidade, a pequena superficie, o relevo e clima dificeis e a dependência económica em relação

a um pequeno número de produtos, fatores esses que, conjugados, prejudicam gravemente o

desenvolvimento destas regiões.

Sendo afetadas por condicionalismos semelhantes, não é admissível, nem aceitável, que o Estado

não assuma as suas obrigações de coesão nacional e vá deixando as populações insulares

desamparadas no seu destino.

Comprovando o que acima foi referido, na proposta de Orçamento do Estado para 2023, as

transferências previstas a efetuar ao abrigo dos artigos 48.º e 49.º da LFRA para a Região

Autónoma da Madeira atingem, de forma profundamente injusta, um valor inferior em 17 ,8 M€

ao nível de transferências verificado em 2016 (há sete anos atrás), conforme é possível observar

no quadro em baixo:

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Financiamento 2016 2017 201 8 2019 2020 2021 2022 2023 2023 vs 2016

LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS 244414397 241889967 248378888 W434734 228306620 232260312 217210 880 226544905 -17 869 49)

CUSTOS DE INSULARIDADE E DESENIIOL Vlr.ENTO 174581712 172 778548 177 413491 176739096 182645296 185!Kl8250 173768704 181 235924 6654211

Fl.t-100 DE COES-60 NACIOt-W. 69832685 69111 419 70965397 70695638 45661 324 46452002 43442176 45308981 -24 523 704

Fonte: OE

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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