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Por outro lado, no que se refere a Região Autónoma dos Açores, e sem colocar em causa os

montantes transferidos pelo Estado para àquela Região, verificamos que face a 2016 esta Região

registou um crescimento superior a 36,9 ME, mas ainda assim inferior aos recebidos por àquela

Região no período pré-pandemia, conforme detalhamos no quadro seguinte.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (Un eullls)

Flílér!CÍéillento 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2023vs 2016

LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS 251880 626 250469888 259255450 285209161 293870 013 301816 253 281168 915 288869692 36 989 066

CUSTOS DE INSULARIDADE E DESENl,()LVI.ENTO 179914 733 178007003 185182464 184005914 189593 5.57 19472016:: 181300lXJ 1!Ul7543 6 452 810

FUNDO DE COES.ÃO NfoCOt.'ll 71�893 71 !il2 825 74072 9ffi 101203253 104276456 107000011 !!l7m615 102 5ITl 149 30 536 256

A Região Autónoma da Madeira reconhece e aceita que exista um tratamento diferenciado em

favor da Região Autónoma dos Açores, pois compreende perfeitamente os constrangimentos da

insularidade, certamente com maior impacto no arquipélago dos Açores, atendendo à realidade

arquipelágica daquela Região, constituída por nove ilhas habitadas.

Contudo, o Estado não pode ignorar outros fatores associados à ultraperiferia que afetam

particularmente a RAM. Entre estes fatores, são exemplo os problemas e constrangimentos

criados pela orografia e pela exiguidade do território da ilha da Madeira, a escassez de água na

ilha do Porto Santo e na costa sul da ilha da Madeira, os problemas relacionados com a

acessibilidade, agravados com a deficiente operacionalidade do aeroporto da Madeira ou, ainda,

os sobrecustos relacionados com a gestão dos recursos naturais escassos para a produção de

energia.

Todas as condicionantes acima referidas, obrigam a um volume substancialmente elevado de

investimentos na consolidação de escarpas e taludes, na rede viária da Região, na gestão dos

recursos hídricos, na produção de energia, acrescidos das condicionantes no desenvolvimento da

agricultura e da pecuária, que prejudicam, de forma particular e específica, a RAM.

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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