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s. i·REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

GOVERNO REGIONAL

SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL

2022-10-25

SAIDA

ASSUNTO: Proposta de Lei n.º 38/XV/l.8(GOV)Aprova o Orçamento do Estado para 2023."

No âmbito do exercício do direito de audição, previsto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP), no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e nos

artigos 69.º e 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma Madeira (EPRAM),

encarrega-me Sua Excelência O Secretário Regional das Finanças de transmitir o parecer do

Governo Regional sobre a Proposta de Lei n. º 3 8/XV / /1 ª que aprova o Orçamento do Estado para

2023.

I. Finanças Regionais

1. Lei das Finanças das Regiões Autónomas -Artigo 43.º

A promoção do desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta,

designadamente, o caráter ultraperiférico dos Açores e da Madeira, é uma das tarefas

fundamentais do Estado, sendo através do regime autonómico insular que o Estado promove o

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