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executar tarefas delegadas pelo IFAP, I.P., inerentes à função de organismo pagador, celebram

com o IF AP, IP um protocolo de articulação funcional e delegação da execução das tarefas por um

período de quatro anos, ficando a respetiva produção de efeitos dependente da sua homologação

obrigatória por parte do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Sucede, porém, que, ao contrário das restantes entidades que exercem poderes delegados pelo

IF AP, IP, são estes organismos ou entidades da administração pública regional que suportam a

totalidade dos encargos diretos decorrentes das funções que lhe são delegadas, sem qualquer apoio

financeiro.

Assim, para que o IF AP possa suportar esses encargos, o que já sucede no continente, quando

delega competências em entidades privadas, toma-se necessário proceder a uma alteração ao artigo

9º do Decreto-Lei n.º 22/2013 de 15 de fevereiro, por forma a instituir um apoio financeiro

destinado às entidades de natureza pública da administração pública regional, o qual será fixado

para o período de vigência dos protocolos e cujos critérios de atribuição são fixados anualmente

pelo IFAP, I.P., sendo as respetivas verbas inscritas no orçamento anual do IFAP, I.P.

ii. Regularização das transferências relativas à comparticipação nacional nos sistemas

comunitários de incentivos financeiros de apoio ao sector produtivo

Conforme o disposto no artigo 50.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de Setembro, que aprova a

Lei das Finanças das Regiões Autónomas, a comparticipação nacional nos sistemas comunitários

de incentivos financeiros de apoio ao sector produtivo é assegurada pelo Orçamento do Estado ou

pelos orçamentos das entidades que tutelam as respetivas áreas, independentemente da sua

natureza nacional ou regional, devendo também ser transferidas para as regiões autónomas as

importâncias correspondentes ao pagamento das bonificações devidas nos respetivos territórios e

resultantes da aplicação de sistemas de incentivos criados a nível nacional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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