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Conclusão

O Governo Regional considera que a proposta de lei em apreço, apesar de contemplar medidas

positivas, volta a ignorar ou a não resolver ou esclarecer questões que são fulcrais para esta Região

Autónoma da Madeira, nomeadamente:

1. Transferências orçamentais para as regiões autónomas - Artigo 43.º.

11. Correção do montante previsto para a comparticipação do Estado na obra do Novo

Hospital Central e Universitário da Madeira, assegurando o valor necessário para

garantir os 50% da responsabilidade do Governo da República.

111. Revisão da forma de apuramento dos limites máximos para a concessão de

garantias- n.º 8 do artigo 95.º.

1v. Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde- Artigo 125.º

• Afetação aos SRS das regiões autónomas dos encargos com a prestação dos

cuidados de saúde da ADSE, SAD-PSP; SAD-GNR e ADM.

• Regularização da dívida que no caso da RAM já ultrapassa os 25,4 ME.

v. v. Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região

Autónoma da Madeira.

• Ausência de norma e de cobertura orçamental, destinada ao cumprimento do

Estado nesta matéria.

v1. Ausência de qualquer norma para a regulamentação do Subsídio Social de

Mobilidade e do Ferry.

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

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