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Continua em falta a inscrição das verbas referentes às receitas fiscais de anos anteriores devidas às

Regiões Autónomas que, no caso da Madeira, ascendem a 31 ,4 Milhões de Euros.

3.º

Continua a epopeia associada à construção do Novo Hospital Central e Universitário da Madeira.

Mantém-se um processo pouco claro, sombrio e pleno de dúvidas, dadas as posições incertas do Governo da

República que teima em não esclarecer a forma como fará a sua comparticipação de 50%.

A proposta em análise é a demonstração dessa postura ambígua. O Governo Regional apresentou a

estimativa referente aos trabalhos a executar em 2023 cujo valor atinge os 62,8 Milhões de Euros, por isso, é

incompreensível que o Governo da República apenas tenha inscrito na sua proposta o valor de 22,3 Milhões de

Euros estando, assim, em falta 9, 1 Milhões de Euros.

4.º

Urge dotar a IHM-lnvestimentos Habitacionais da Madeira EPERAM de estatuto semelhante ao IRHU, de

forma a estar abrangida pelos benefícios fiscais inerente em sede de IMT, IMI e IVA.

5.º

A Região Autónoma da Madeira tem direito à sua parte referente ao leilão 5G, resultado da atribuição do

direito de uso do espetro radioelétrico do seu espaço territorial às operadoras de telecomunicações.

Dadas as dificuldades no apuramento exato da receita apurada, deve, o Estado, proceder à distribuição

desse valor de acordo com o critério da capitação.

6.º

Continua por pagar a dívida dos subsistemas de saúde da ADSE, SAD PSP, IASFA e GNR cujo valor

ascende a 24 Milhões de Euros, avolumando-se diariamente, sem qualquer perspetiva de ressarcimento.

7.º

Subsiste a incompreensível situação de incumprimento da Lei nº 105/2019, de 6 de setembro, que define

o novo modelo de subsídio social de mobilidade, aprovada por unanimidade na Assembleia da República.

A não aplicação deste novo modelo prejudica, de forma aguda, os cidadãos portugueses residentes na

Região Autónoma da Madeira no que à sua mobilidade diz respeito.

Acresce referir que o não acatamento da decisão unânime da Assembleia da República descredibiliza

esta instituição e constitui um desrespeito primário por parte do Governo da República à vontade daqueles que,

ao contrário de si, foram eleitos pelo povo português.

2.º

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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