O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8.º

O Governo da República, no artigo 95.0 da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE 2020), comprometeu-se

em assegurar a existência de uma linha marítima regular de passageiros entre a Madeira e o continente.

Até agora, esse compromisso não se materializou tendo, inclusive, desaparecido, por completo da

proposta de Orçamento e do Plano de Investimentos, sem qualquer explicação.

Conclusão:

Esperando que estas gritantes lacunas sejam preenchidas e que as situações pendentes possam ser

dirimidas e resolvidas em sede de especialidade, a ALRAM abstém-se de tomar uma posição definitiva,

reservando-a para a fase final da discussão desta proposta.

Este parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 25 de outubro de 2022.

27 DE OUTUBRO DE 2022______________________________________________________________________________________________________________

391