O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2022

41

incêndios rurais em que se verifique uma área ardida igual ou superior a 4500 eu ou a 10% da área do

concelho atingido, aferida através do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou do Sistema

Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais.

3 − Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, estão isentos da

fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei de Organização e

Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, os

procedimentos de contratação pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao dispositivo de

combate aos incêndios e da prevenção estrutural, os que se enquadrem no âmbito do Plano Nacional de

Gestão Integrada de Fogos Rurais, os contratos ou acordos celebrados com entidades internacionais que

tenham por objeto a sustentação logística das forças nacionais destacadas em teatros de operações e, bem

assim, os procedimentos de contratação pública respeitantes à locação ou à aquisição de bens e serviços

relativos à «Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas», do «Pilar I» do Plano de Ação para a

Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.

(…)

ANEXO I − Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

8 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral da

Administração Interna, no âmbito do Programa de Cooperação Técnico-Policial, e para a Direção-Geral da

Política de Justiça no âmbito da cooperação no domínio da justiça.

19 − Transferência de verbas, até ao montante de € 800 000, do orçamento da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Marinha Portuguesa

e a Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo

e Vigilância da Pesca e das missões de fiscalização das atividades da pesca.

27 − Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da

Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e das infraestruturas e habitação, constantes dos orçamentos dos anos económicos

anteriores, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a

ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para a Polícia de Segurança Pública (PSP)

e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril.

36 − Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP),

para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de

€ 166 000.

37 − Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão

operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 76 500.

55 -Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lump sums nominativas existentes,

para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de recolocação e de reinstalação de beneficiários de

proteção internacional, nos termos a definir por protocolo entre as duas entidades.

56 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das migrações.

57 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas

elegíveis, até um montante máximo de € 2 500 000, de projetos de organizações não-governamentais,

organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração

e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

58 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de

serviços de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil,

até um montante máximo de € 1 100 000.

81 − Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança

prestados pela GNR nos aeródromos.