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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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As GO-22-26 dividem-se por cinco áreas de atuação – um desafio transversal «Boa Governação», e quatro

desafios estratégicos ‘alterações climáticas’, ‘demografia’, ‘desigualdades’ e ‘sociedade digital, da criatividade

e inovação’.

Independentemente de em todas estas áreas de atuação se poder implementar medidas com vista à

igualdade de género e não discriminação, começaremos pelo terceiro desafio estratégico ‘desigualdades’, que,

por sua vez, se desdobra em cinco domínios de intervenção: 1) Igualdade de género e combate às

discriminações; 2) Rendimentos e justiça fiscal; 3) Erradicação da pobreza; 4) Educação; e 5) Coesão

territorial.

Para o Governo, o combate às desigualdades e a promoção da igualdade e não discriminação são

objetivos centrais dos instrumentos de planeamento estratégico nacionais bem como dos programas de

financiamento na sua base. «Até ao momento de eclosão da pandemia da doença COVID-19, estava a

verificar-se uma melhoria gradual dos indicadores principais que aferem a situação do país em termos de

desigualdades. Pelo efeito disruptivo súbito que gerou, a crise pandémica interrompeu essa tendência.

Importa, pois, prosseguir o esforço orientado para a diminuição sustentada das desigualdades sociais,

apostando em políticas públicas inclusivas e distributivas compatíveis com um projeto e uma ambição de uma

sociedade justa e coesa», refere-se na PPL das GO-22-26.

Assim, no âmbito do domínio de intervenção da igualdade de género e combate às discriminações, no qual

se incluem a prossecução da Estratégia Nacional para a Igualdade e a não Discriminação 2018-2030 –

Portugal + Igual (ENIND) e do Plano Anual de Formação Conjunta em Violência contra as Mulheres e

Violência Doméstica, existem três eixos de intervenção:

• Promover e consubstanciar a igualdade entre homens e mulheres;

• Potenciar a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade;

• Combater o racismo e qualquer outra forma de discriminação.

O Governo salienta as seguintes dimensões específicas de atuação:

1) «Promover a concretização da igualdade entre mulheres e homens no emprego, nos salários e nas

condições de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos complementares para que a desigualdade

salarial e nos rendimentos diminua, promovendo a proteção na parentalidade e a conciliação da vida

profissional, pessoal e familiar, combatendo a segregação profissional entre homens e mulheres e estimulando

programas de desconstrução de estereótipos de género e atração de pessoas do sexo sub-representado,

designadamente na área do digital.»;

2) «Assegurar o cumprimento das leis da representação equilibrada nos órgãos de administração e

fiscalização das empresas públicas e das empresas cotadas, bem como nos cargos dirigentes da

administração pública.»;

3) «Lançar um pacto de corresponsabilidade pela conciliação (pessoas, instituições) que inclua medidas

que promovam a igualdade na prestação de cuidados e da partilha de tarefas domésticas e de cuidado entre

mulheres e homens.»;

4) «Reforçar a transversalidade das políticas de promoção da igualdade de género, alargando a

experiência dos orçamentos com perspetiva de género em diferentes áreas governativas, a produção de

dados administrativos desagregados por sexo e a produção e monitorização de indicadores em matéria de

igualdade entre mulheres e homens, em cada um dos desafios estratégicos, que potencie um processo de

avaliação gradual dos progressos.»;

5) «Combater todas as formas de violência, em particular contra as mulheres, com destaque para a

violência doméstica, e promover mecanismos de apoio e proteção das vítimas.»;

6) «Desenvolver um sistema integrado de atuação urgente de âmbito territorial e garantir a cobertura

integral do território, envolvendo e formando operadores policiais, judiciários e membros das respostas e

estruturas da Rede Nacional de Apoio à Violência Doméstica.»;

7) «Concluir a unificação da Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento

de informação que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas de

violência contra as mulheres e de violência doméstica.»;