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27 DE OUTUBRO DE 2022

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educativas e de formação e v) à desagregação transversal de dados por sexo, em linha com a Estratégia de

Modernização e Inovação do Estado e da Administração Pública, e o processo dos orçamentos com

perspetiva de género.»

Assim, no campo das políticas de igualdade e migrações, apresentam-se as seguintes medidas:

«1. Promoção da inovação e da digitalização na gestão pública: o Governo irá promover incentivos e outros

mecanismos de estímulo de práticas inovadoras de gestão pública, quer na dimensão interna, de melhoria da

eficiência e da qualidade na gestão, quer na dimensão externa, de maior eficácia e qualidade dos serviços

públicos na resposta aos desafios da digitalização, da demografia, das desigualdades e da ação climática.

2. Reforço da formação dos magistrados para o combate aos crimes contra a liberdade e autodeterminação

sexual: o Governo irá reforçar a componente multidisciplinar na formação dos magistrados, em áreas como a

vitimologia, a psicologia, a sociologia e a violência sexual, para assegurar a compreensão dos crimes contra a

liberdade e autodeterminação sexual, nas vertentes do crime, do agente, da vítima e das consequências

físicas e psicológicas para a mesma.

3. Forças e serviços de segurança: neste âmbito, o Governo irá dar continuidade à formação das forças e

serviços de segurança na área dos direitos humanos, nomeadamente sobre as temáticas LGBTI+, igualdade

de género e antirracismo.

4. Corpo da Guarda Prisional: neste âmbito, o Governo assegurará a formação do Corpo da Guarda

Prisional nas áreas dos direitos humanos, nomeadamente sobre temáticas LGBTI+, igualdade de género e

antirracismo.

5. Formação para o combate à violência doméstica e no namoro: o Governo irá dar continuidade à

implementação do plano anual de formação conjunta em matéria de combate à violência doméstica, pelos

membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública, da administração interna, da justiça,

da igualdade, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde, procedendo também à

sua renovação e atualização. O Governo dará, também, atenção à violência no namoro, através de estratégias

de prevenção adequadas e eficazes junto dos destinatários, o mais precocemente possível. O membro do

Governo responsável pela área da igualdade assumirá a coordenação e concretização do plano,

acompanhando a sua eficiência e eficácia, a nível nacional, sendo elaborada uma avaliação semestral que,

tendo em conta o impacto das ofertas formativas, contenha as recomendações que se considerem

necessárias, sendo estas remetidas às entidades competentes para a sua implementação. O Governo dará,

também, atenção à violência no namoro, através de estratégias de prevenção adequadas e eficazes junto dos

destinatários, o mais precocemente possível. O Governo procederá ao reforço da transferência orçamental da

verba destinada à formação conjunta e continuada em matéria de combate à violência doméstica, garantindo o

exercício de poderes partilhados pelas áreas envolvidas.

6. Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023: no âmbito

desta Estratégia, o Governo terá em conta as necessidades e experiências específicas das pessoas em

situação de sem-abrigo, designadamente em razão da sua orientação sexual, identidade e expressão de

género e caraterísticas sexuais.

7. Casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo:

o Governo irá apoiar as casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e os albergues de pessoas em

situação de sem-abrigo, de modo a assegurar as necessárias adaptações ao acolhimento de animais de

companhia.

8. Respostas transitórias para apoio a vítimas de tráfico de seres humanos: no âmbito da implementação

do Plano Nacional de Alojamento e da execução da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, o

Governo irá manter as respostas transitórias existentes para a autonomização das vítimas de tráfico de seres

humanos.

9. Financiamento do Programa Escolhas: o Programa Escolhas será integrado no orçamento do ACM, IP.

10. Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado: o Governo irá desenvolver

medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado, tendo em consideração os contributos e

recomendações do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e

Forçados, designadamente em matéria de atendimento, informação, apoio, encaminhamento e acolhimento de

vítimas no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.