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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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qualquer outra forma de discriminação, tornando-se necessário promover o acesso dos grupos discriminados

ao sistema educativo, desenvolver iniciativas de apoio no território, designadamente no acesso das

comunidades específicas à habitação.»

Finalmente, o CES defende o «desenvolvimento de uma política humanista, inclusiva e integradora de

todos e todas as cidadãs imigrantes, enquanto expressão de um país tolerante, diverso e aberto ao mundo»,

sendo que, nesta perspetiva, «sublinha a intenção do Governo de promover a regularidade dos trajetos

migratórios, nomeadamente mediante a celebração de acordos bilaterais com países exteriores à UE, a

implementação do Acordo de Mobilidade entre os Estados da CPLP e o desenvolvimento de programas

específicos de integração de imigrantes e refugiados/as na sociedade.»

Pra o CES «a gestão ativa dos fluxos migratórios é da maior importância na garantia da proteção dos

direitos de todos e de todas as imigrantes sem qualquer discriminação, da sua plena integração na sociedade,

da sustentabilidade demográfica e na atração de pessoas com qualificações», pelo que «regista com apreço o

reconhecimento nas GO deste tema, bem como a inclusão de medidas de simplificação processual e

administrativa de serviços públicos no atendimento de proximidade a imigrantes.»

Dadas as carências de mão-de-obra especializada, designadamente no domínio industrial, o CES

considera que «é necessário continuar a atuar no sentido de agilizar, do ponto de vista do quadro normativo, a

obtenção de vistos para imigrantes para ultrapassar as carências identificadas», propondo a simplificação e

agilização das tipologias e do processo de obtenção de vistos e autorizações de residência, «evoluindo para

um balcão único destes processos e removendo obstáculos de acesso e comunicação aos serviços públicos,

bem como garantir condições de integração das comunidades imigrantes, concretizando políticas setoriais e o

reforço da articulação com os municípios.»

PARTE II – Opinião da Relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º

38/XV/1.ª – «Aprova o Orçamento do Estado para 2023», a qual é de «elaboração facultativa» nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª «Aprova o

Orçamento do Estado para 2023».

Ambas as iniciativas foram apresentadas de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República e, em ambos os casos, se inclui a ficha de

Avaliação Prévia de Impacto de Género.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente Igualdade e Não discriminação.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que tanto a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» como a

Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª «Aprova o Orçamento do Estado para 2023», no que se refere à área da

Igualdade e Não discriminação, estão em condições de seguir os termos do processo legislativo, devendo,

para tal, o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, comissão com competência

para elaborar o Relatório Final, de acordo com o previsto no Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Patrícia Gilvaz — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.