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27 DE OUTUBRO DE 2022

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Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, registando-se a ausência do CH, do PCP e da

Deputada única representante do partido do PAN, na reunião da Comissão de 19 de outubro de 2022.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise Setorial

Parte III − Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte IV − Conclusões e Parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de

outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV), que «Aprova o Orçamento do Estado para 2023».

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 10 de outubro de 2022, a

iniciativa em análise foi admitida no mesmo dia, baixando à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos

de emissão de relatório e às restantes Comissões Parlamentares especializadas permanentes, entre as quais

a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração de parecer setorial.

Cabe, assim, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir parecer setorial

sobre a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da

Assembleia da República, fundamentando-o com base no articulado da proposta de lei, no Relatório do

Governo e quadros e mapas que lhe são anexos.

Foi promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a audição dos

órgãos próprios de Governo das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

A iniciativa em análise cumpre os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas a),

b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das às áreas que

direta ou indiretamente respeitem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise, será no âmbito destas matérias que

se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª

Refere-se ainda, por último, que a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

realizará uma audição conjunta com a Comissão de Orçamento de Finanças para ouvir o Sr. Ministro dos

Negócios Estrangeiros sobre a Proposta de Orçamento do Estado para 2023, estando prevista a sua

realização no dia 31 de outubro de 2022, dando assim cumprimento aos n.os 2 e 3 do artigo 211.º do

Regimento da Assembleia da República.