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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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PARTE II – Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

presentes Propostas de Lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – Aprova o

Orçamento do Estado para 2023.

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.

3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontra agendada para

a reunião do Plenário da Assembleia da República dos dias 26 e 27 de outubro de 2022.

4 – Nas Grandes Opções, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de atuação:

o investimento em infraestruturas e equipamentos e modernização tecnológica das forças e serviços de

segurança para o período 2022-2026; o aprofundamento da partilha de recursos entre as forças e serviços de

segurança; a continuidade do plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período

2022/2026; o reforço e modernização da rede nacional de segurança interna; o reforço do policiamento de

proximidade em cooperação com as autarquias locais; a operacionalização do novo modelo territorial de

proteção civil e do novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

5 – No Orçamento do Estado para 2023, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é

de 2473,8 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 15% face à estimativa de execução até

final de 2022.

6 – Na estrutura da despesa total consolidada (2473,8 M€) as despesas com pessoal representam

74,75%, com 1848,9 milhões de euros de dotação, destacando-se a estrutura da massa salarial das forças e

serviços de segurança, distribuída entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), com 869,6 milhões de euros,

e a Polícia de Segurança Pública (PSP), com 855 milhões de euros.

7 – Nas dotações de despesa de Investimento, a rubrica de aquisições de bens de capital ascende a

167,7 milhões de euros, dos quais 51,7 milhões de euros dizem respeito à execução da Lei de Programação

de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS) e 53,1 milhões de euros

às verbas orçamentadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

8 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que as Propostas de Lei n.os 37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 e

38/XV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2023, na parte respeitante à área da Administração Interna,

estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser

remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final,

nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e da Deputada

única representante do partido do PAN, na reunião da Comissão de 19 de outubro de 2022.