O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 116

6

ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar». Segundo a

Constituição da República Portuguesa, é da responsabilidade do Estado «assegurar o ensino básico universal,

obrigatório e gratuito», «garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo» e ainda «garantir a todos

os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação

científica e da criação artística».

A Petição n.º 262/XIV/2.ª – «Pela defesa da gratuitidade dos manuais escolares em todos os tipos de

ensino nos moldes da Constituição da República Portuguesa» recolheu mais de onze mil assinaturas o que

demonstra a importância do tema e que existem, efetivamente, vários princípios que não estão a ser

respeitados, nomeadamente, o princípio da igualdade, a liberdade de aprender e de ensinar e o direito ao

ensino. Com efeito, o sistema de ensino contempla os setores público, privado e cooperativo, que se

complementam para garantir, simultaneamente, uma educação universal e liberdade de escolha às famílias,

pelo que não se pode admitir que os alunos do ensino privado e cooperativo sejam discriminados no acesso a

manuais escolares pela simples característica de não frequentarem a rede pública de educação.

Já em 2020, a Provedora da Justiça recomendou o alargamento da medida a todos os alunos

comprovadamente carenciados. Esta recomendação surgiu na sequência da receção de mais de uma dezena

de queixas, apresentadas por cidadãos, associações e instituições, que vieram contestar a constitucionalidade

da opção de limitar a disponibilização gratuita de manuais escolares apenas aos alunos que frequentem

escolas da rede pública do Ministério da Educação.

Entretanto, os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos

de associação foram abrangidos pela gratuitidade e reutilização dos manuais escolares continuando a deixar

todos os restantes alunos que frequentam o ensino privado sem contratos de associação de fora.

O Governo insiste num preconceito ideológico em relação ao ensino privado. Nem todos os alunos que

frequentam o ensino privado são economicamente privilegiados, como nem todos os alunos que frequentam o

ensino público são carenciados. Continua a não haver argumentos para manter esta situação manifestamente

inadequada.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a distribuição gratuita de manuais escolares a todos os alunos na escolaridade

obrigatória, para tal procedendo à quarta alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.os

72/2017, de 16 de agosto, e 96/2019, de 4 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que

define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos

didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve

obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – O regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares assenta nos seguintes princípios

orientadores:

a) Disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória que

frequentem estabelecimentos de educação públicos, particulares ou cooperativos;

b) […];