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22 DE NOVEMBRO DE 2022

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CAPÍTULO IV

Atividade, em Portugal, de empresas de investimento com sede em outros Estados-Membros da

União Europeia

Artigo 199.º-E

Atividade, em Portugal, de empresas de investimento com sede em outros Estados-Membros da

União Europeia

(Revogado.)

Artigo 199.º-F

Irregularidades quando esteja em causa a prestação de serviços e atividades de investimento

(Revogado.)

CAPÍTULO IV-A

Atividade, em Portugal, de empresas de investimento com sede em países terceiros

Artigo 199.º-FA

Sucursais de empresas de investimento com sede em países terceiros

(Revogado.)

Artigo 199.º-FB

Autorização

(Revogado.)

Artigo 199.º-FC

Revogação da autorização

(Revogado.)

Artigo 199.º-FD

Prestação de serviços por exclusiva iniciativa do cliente

(Revogado.)

CAPÍTULO V

Cooperação com outrasentidades

Artigo 199.º-G

Cooperação com outras entidades

(Revogado.)

Artigo 199.º-H

Recusa de cooperação

(Revogado.)