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29 DE NOVEMBRO DE 2022

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c) Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Deve ser tida em consideração a nota técnica elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que subscrevemos pela sua competente

descrição, e que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser apreciada em

Plenário.

d) Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento,

não se encontram pendentes iniciativas legislativas sobre a mesma matéria.

e) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A mesma base de dados não devolve quaisquer resultados quanto à apresentação de iniciativas legislativas

ou petições sobre a matéria objeto da presente iniciativa na anterior Legislatura.

II. Opinião do relator

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o presente

Projeto de Lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

III. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

1. Os Deputados do partido Chega (CH) apresentaram à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

98/XV/1.ª (CH) que visa a criação de um mecanismo de auditoria permanente dos serviços do Estado.

2. Com a presente iniciativa, os Deputados do partido Chega pretendem alterar a Lei n.º 4/2004, de 15 de

janeiro, que «Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do

Estado», por forma a que os serviços da administração direta do Estado sujeitos ao poder de direção do

respetivo membro do governo criem procedimentos de auditoria e controlo permanente aos seus processos.

3. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

4. Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Francisco Pimentel — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado a ausência da

IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 29 de novembro de 2022.