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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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IV. Anexos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

– Nota técnica elaborada pelos serviços.

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PROJETO DE LEI N.º 136/XV/1.ª

[GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DA GNR E PSP (SEXTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 158/2005, DE 20 DE SETEMBRO)]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I. Considerandos

a) Introdução

a) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

c) Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

d) Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

e) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

II. Opinião do relator

III. Conclusões e parecer

IV. Anexos

I. Considerandos

a) Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República, que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos

grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f)

do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada em 6 de junho de 2022, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de

impacto de género. Foi admitida e baixou, na generalidade, à Comissão de Administração Pública, Ordenamento

do Território e Poder Local (13.ª), em 8 de junho, tendo sido anunciada no dia 9 do mesmo mês.

b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em apreço visa a participação das estruturas representativas dos profissionais da Guarda

Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) na gestão e funcionamento do Serviço

de Assistência na Doença (SAD). O Grupo Parlamentar do PCP defende a criação de um conselho consultivo e

de fiscalização, um pouco à imagem do que acontece com o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP