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29 DE NOVEMBRO DE 2022

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(ADSE, IP)1, em que os profissionais da GNR e PSP, através das suas estruturas representativas, possam ter

acesso a informação e participar na gestão dos SAD, através de elementos eleitos democraticamente. Na

medida em que, de acordo com os autores da iniciativa, não faz sentido que, «sendo os profissionais da PSP a

financiar este serviço, os mesmos não tenham acesso a informação e não se possam pronunciar sobre os

serviços e futuro da SAD-PSP/GNR».

Em ordem a atingir tal desiderato, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a alteração do Decreto-Lei

n.º 158/2005, de 20 de setembro, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP,

aditando um novo artigo 31.º-A, sob a epígrafe «Conselho consultivo e de fiscalização», nos termos constantes

da iniciativa em apreço.

c) Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Deve ser tida em consideração a nota técnica elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão, ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que subscrevemos, pela sua competente

descrição, e que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser apreciada em

Plenário.

d) Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento,

não se encontram pendentes iniciativas legislativas sobre a mesma matéria.

e) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A mesma base de dados não devolve quaisquer resultados quanto à apresentação de iniciativas legislativas

ou petições sobre a matéria objeto da presente iniciativa na anterior Legislatura.

II. Opinião do relator

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o presente

projeto de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

III. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

1. O Grupo parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 136/XV/1.ª

(PCP) que visa a participação das estruturas representativas dos profissionais da GNR e da PSP na gestão e

funcionamento do Serviço de Assistência na Doença (SAD).

2. Com a presente iniciativa, o PCP pretende alterar o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que

aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP, aditando um novo artigo a este diploma, por

forma a garantir a participação das referidas estruturas representativas dos profissionais.

3. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

4. Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

1 Hiperligação para o sítio da Internet do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP (ADSE, IP).